Decreto-Lei nº 436, de 31/08/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 26:678$600.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 26:678$600 (vinte e seis contos, seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos réis), para pagamento de despesas feitas em maio último, na Capital Federal, com a representação da Força Pública do Estado, por ocasião do aniversário da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu