Decreto-Lei nº 435, de 31/08/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Rs. 45:400$000 à verba 110-4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito suplementar de Rs. 45:400$000 (quarenta e cinco contos e quatrocentos mil réis), à verba 110-4, destinado ao pagamento ao pessoal assalariado da Colônia Santa Isabel e Hospital de Lázaros de Sabará.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu