Decreto-Lei nº 431, de 31/08/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 3:447$800.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 3:447$800 (três contos, quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos réis), para pagamento ao senhor Carlos Rossi, por fornecimentos feitos ao Hospital de Lázaros de Sabará, no exercício de 1937.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu