Decreto-Lei nº 430, de 25/08/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Rs. 10:000$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial da importância de Rs. 10:000$000 (dez contos, de réis), para pagamento à Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, proveniente de aluguéis de salas para dependência daquela secretaria, nos meses de julho a dezembro de 1937 e setembro a dezembro de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Israel Pinheiro da Silva
Ovídio Xavier de Abreu