Decreto-Lei nº 43, de 07/01/1938
Texto Original
Extingue o lugar de médico especialista da estância de Caxambú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica extinto o lugar de médico especialista da estância de Caxambú, constante do quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura.
Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Israel Pinheiro da Silva