Decreto-Lei nº 426, de 25/08/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 262$100.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 262$100 (duzentos e sessenta e dois mil e cem réis), para pagamento à firma Abílio & Cia. por fornecimentos feitos ao Instituto “São Rafael”, no exercício de 1937.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu