Decreto-Lei nº 416, de 24/08/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 1:123$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:123$000 (um conto, cento e vinte e três mil réis), para pagamento ao senhor Benjamim Paulo Curi, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1938.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1939.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu