Decreto-Lei nº 415, de 24/08/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 498$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 498$000 (quatrocentos e noventa e oito mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, ao primeiro tenente da Força Pública do Estado de Minas Gerais, João de Deus Mascarenhas, no período de 16 de julho de 1938 a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1939.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu