Decreto-Lei nº 414, de 24/08/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 5:995$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 5:995$000 (cinco contos, novecentos e noventa e cinco mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, ao sr. Gentil da Silva Leão, major reformado da Força Pública do Estado de Minas Gerais, no período de 2 de março de 1936 a 30 de junho do corrente ano.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1939.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu