Decreto-Lei nº 413, de 24/08/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 15:283$200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 15:283$200 (quinze contos, duzentos e oitenta e três mil e duzentos réis), para ocorrer a despesas feitas com a matrícula de um oficial e um sargento na Escola de Educação Física do Exército, no Rio, durante o período de março a dezembro do corrente ano.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1939.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu