Decreto-Lei nº 408, de 24/07/1939

Texto Original

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a” do decreto-lei número 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças um crédito especial da importância de duzentos e dezoito contos, de réis (218:000$000) para ocorrer aos seguintes pagamentos:

Gratificação a sete membros do Departamento Administrativo, no 2º semestre do corrente ano –

168:000$000.

Para os fins da letra “b” do art. 2º da Portaria do Ministro da Justiça, de 12 de junho de 1939 –

50:000$000.

Total –

218:000$000.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu