Decreto-Lei nº 408, de 24/07/1939
Texto Original
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a” do decreto-lei número 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças um crédito especial da importância de duzentos e dezoito contos, de réis (218:000$000) para ocorrer aos seguintes pagamentos:
Gratificação a sete membros do Departamento Administrativo, no 2º semestre do corrente ano – |
168:000$000. |
Para os fins da letra “b” do art. 2º da Portaria do Ministro da Justiça, de 12 de junho de 1939 – |
50:000$000. |
Total – |
218:000$000. |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu