Decreto-Lei nº 407, de 29/06/1939

Texto Original

Cria o lugar de Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – É criado o cargo de Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado.

Art. 2º – O Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves terá direito, mensalmente, aos vencimentos de três contos e cem mil réis e a uma gratificação que não excederá de um conto, de réis.

Art. 3º – Fica aberto o crédito necessário para a execução desta lei no corrente exercício.

Art. 4º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu