Decreto-Lei nº 402, de 29/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 364$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 364$000 (trezentos e sessenta e quatro mil réis), para pagamento ao senhor Lourival Cantarino de Souza, por fornecimentos feitos ao Grupo Escolar de Viçosa, no exercício de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu