Decreto-Lei nº 401, de 29/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 52:896$500.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, decreta:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 52:896$500 (cinquenta e dois contos, oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos réis), para pagamento ao senhor Inácio Loiola Pinto, referente a transportes de autoridades policiais nos exercícios de 1936 a 1938.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu