Decreto-Lei nº 40, de 04/01/1938

Texto Original

Dispõe sobre o lugar de médico-veterinário do Regimento de Cavalaria da Força Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e da faculdade prevista no art. 4º, da Lei nº 229, de 9 de novembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a ser do pôsto de 2.º tenente e não mais de capitão, a partir desta data, o lugar de médico-veterinário do Regimento de Cavalaria da Força Pública.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 4 de janeiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

José Maria de Alkmim.