Decreto-Lei nº 397, de 29/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios das Finanças um crédito especial de Rs. 1:042$900.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças um crédito especial da importância de Rs. 1:042$900 (um conto, quarenta e dois mil e novecentos réis), para pagamento à firma Ch. Lorilleux & Cia., por fornecimentos feitos à Imprensa Oficial no exercício de 1936.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu