Decreto-Lei nº 393, de 29/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 210$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 210$000 (duzentos e dez mil réis), para pagamento aos senhores Carlos Beling & Irmão, por fornecimentos feitos à Força Pública do Estado de Minas Gerais, no exercício de 1936.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu