Decreto-Lei nº 391, de 29/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 13:800$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 13:800$000 (treze contos e oitocentos mil réis), para pagamento à The Rio de Janeiro Flour Mills & Granaries, Limited, (Moinho Inglês), proveniente de fornecimetos feitos à Colônia Santa Isabel, no exercício de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu