Decreto-Lei nº 389, de 29/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 2:984$400.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 2:984$400 (dois contos, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor José Sebastião de Carvalho, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Barbacena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu