Decreto-Lei nº 386, de 29/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, um crédito especial de Rs. 120$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de Rs. 120$000 (cento e vinte mil réis), para pagamento a José de Alencar Cruz, por fornecimentos à Fazenda da Gameleira, no exercício de 1936.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu