Decreto-Lei nº 381, de 29/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial de Rs. 48:848$500.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, decreta:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de Rs. 48:848$500 (quarenta e oito contos, oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos réis), para pagamento ao senhor Salvador Piló, por fornecimentos feitos à Fazenda da Gameleira, nos exercícios de 1936 e 1937.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu