Decreto-Lei nº 380, de 29/06/1939
Texto Original
Abre um crédito especial de Rs. 4:588$300, para pagamento a Francisco Marschner.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, decreta:
Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 4:588$300 (quatro contos, quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos réis), para pagamento a Francisco Marschner, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 e 1936, sendo Rs. 3:994$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 594$300 à Secretaria dos Negócios do Interior.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu