Decreto-Lei nº 370, de 29/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Rs. 60:758$200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Rs. 60:758$200 (sessenta contos, setecentos e cincoenta e oito mil e duzentos réis), para pagamento aos abaixo mencionados, referente a fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 e 1936 à 23ª Residência de Estradas de Rodagem:

Viúva Teixeira & Filhos,

51:148$700.

Noé Correia & Irmão,

866$000.

Empresa Maia & Cia. Ltda.,

862$500.

Flamarion Wanderley,

7:881$000.

Total,

Rs. 60:758$200.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu