Decreto-Lei nº 363, de 29/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 2:011$500.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 2:011$500 (dois contos, onze mil e quinhentos réis) para pagamento ao senhor Domingos Justino de Andrade, por fornecimentos feitos à Colônia “Santa Isabel”, no exercício de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu