Decreto-Lei nº 360, de 26/06/1939

Texto Original

Extingue o Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, e

considerando que, depois da criação do Departamento Administrativo, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, não mais se justifica a existência do Tribunal de Contas do Estado;

considerando que já existe na Secretaria das Finanças, nos termos dos artigos 5º e 6º, do decreto nº 11.734, de 25 de dezembro de 1934, o empenho de verbas e o arquivamento de todos os atos e contratos que envolvam ônus para o Tesouro do Estado;

considerando ainda as garantias constitucionais conferidas aos membros do referido Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º – Fica extinto o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e seus membros postos em disponibilidade, sem prejuízo de quaisquer direitos, regalias ou vencimentos.

Parágrafo único – Estas regalias, direitos e vencimentos lhes serão assegurados, ainda que venham a aceitar função pública federal, estadual ou municipal.

Art. 2º – Os funcionários do Tribunal de Contas serão aproveitados em outras repartições, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, mesmo durante o tempo de sua disponibilidade,

Art. 3º – São transferidas para o Departamento Administrativo as verbas orçamentárias destinadas ao Tribunal de Contas.

Art. 4º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu