Decreto-Lei nº 344, de 07/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 843$700.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 843$700 (oitocentos e quarenta e três mil e setecentos réis), para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, por fornecimentos, no exercício de 1938, de material para construção da linha telefônica da Colônia Santa Izabel.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Israel Pinheiro da Silva
Ovídio Xavier de Abreu