Decreto-Lei nº 341, de 07/06/1939
Texto Original
Abre um crédito especial de Rs. 18:877$000 para pagamento à firma Drogaria Araújo Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 18:877$000 (dezoito contos, oitocentos e setenta e sete mil réis), para pagamento à firma Drogaria Araújo Ltda., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, sendo Rs. 624$500 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 18:252$500 à Secretaria dos Negócios do Interior.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu