Decreto-Lei nº 341, de 07/06/1939

Texto Original

Abre um crédito especial de Rs. 18:877$000 para pagamento à firma Drogaria Araújo Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 18:877$000 (dezoito contos, oitocentos e setenta e sete mil réis), para pagamento à firma Drogaria Araújo Ltda., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, sendo Rs. 624$500 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 18:252$500 à Secretaria dos Negócios do Interior.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu