Decreto-Lei nº 340, de 07/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 1:149$500.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:149$500 (um conto, cento e quarenta e nove mil e quinhentos réis), para pagamento ao senhor Antenos de Castro, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Oliveira, no exercício de 1937.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu