Decreto-Lei nº 334, de 07/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 520$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 520$000 (quinhentos e vinte mil réis), para pagamento ao senhor Joaquim de Souza Xavier, proveniente de transportes feitos para a Fazenda do Taquaril, no exercício de 1937.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu