Decreto-Lei nº 33, de 31/12/1937

Texto Original

Suprime o cargo de redator da ata impressa da extinta Assembleia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.º Fica suprimido o cargo de redator da ata da imprensa (antigo redator de debates) da extinta Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu