Decreto-Lei nº 327, de 03/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 2:140$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 2:140$000 (dois contos, cento e quarenta mil réis), para pagamento à firma Lion Cohen & Irmão, por fornecimentos feitos à Força Pública no Estado de Minas Gerais, nos exercícios de 1935 e 1938.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu