Decreto-Lei nº 32, de 31/12/1937
Texto Original
Cria o município de Figueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da constituição da república,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o município de Figueira, com sede na localidade do mesmo nome e territórios desmembrados dos municípios de Peçanha, Virginópolis, Guanhães e Itanhomi.
Art. 2º – Ficam criados os distritos de Brejaubinha e Naque, tendo por sedes os povoados dos mesmos nomes, que, com os distritos de Figueira e Chonim, constituirão o novo município.
Art. 3º – São as seguintes as divisas do novo município e seus distritos:
I – DIVISAS MUNICIPAIS
Com o município de Itambacuri: Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do ribeirão do Bugre; desce pelo Suaçuí Grande até sua foz no rio Doce e por este rio até a foz do ribeirão Traíras.
Com o município de Itanhomi: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Traíras; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Água Limpa e por este córrego até sua cabeceira; continua pela serra da Ibituruna e por um contra forte desta serra até atingir o rio Doce, na Cachoeira do Baguari; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão Santo Estêvão.
Com o município de Caratinga: Começa na foz do ribeirão Santo Estêvão, no rio Doce; sobe por este rio até a foz do rio Santo Antônio.
Com o município de Mesquita: Começa na foz do rio Santo Antônio, no rio Doce; sobe pelo rio Santo Antônio até a foz do ribeirão do Gama.
Com o município de Guanhães: Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão do Gama; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; daí, por linha de espigões, águas vertentes, até defrontar a cabeceira do ribeirão São Félix; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Corrente.
Com o município de Virginópolis: Começa no rio Corrente, na foz do ribeirão São Félix; segue pelo Corrente até a foz do ribeirão Banana, pelo qual sobe até a foz do córrego da Piedade; por este córrego até sua cabeceira; daí, continua pela serra do Bom Será, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego São José ou ribeirão (que passa na Fazenda denominada “Chica Vicente”); por este divisor até a foz do referido córrego, no Rio Tronqueiras.
Com o município de Peçanha: Começa na foz do córrego São José ou Taboleiro, no Rio Tronqueiras; desce por este rio até sua foz, no rio Suaçuí Pequeno; segue por este rio até a foz do córrego das Flores, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, pelo espigão, e pela serra Domingos Campos, até defrontar a cabeceira do ribeirão do Bugre; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Suaçuí Grande.
II – DIVISAS DISTRITAIS
Entre os distritos da Figueira e Chonim: Começa na serra Domingos Campos, no divisor de águas dos rios Suaçuí Grande e Suaçuí Pequeno; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rui Suaçuí Grande até defrontar a cabeceira do ribeirão do Capim; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Doce, e por este rio até sua confluência com o Suaçuí Grande.
Entre os distritos de Figueira e Brejaubinha: Começa no rio Suaçuí Pequeno, na divisa com o município de Peçanha; desce pelo Suaçuí Pequeno até sua foz, no rio Doce; segue pelo rio Doce até a Cachoeira do Baguari.
Entre os distritos de Brejaubinha e Naque: Começa no Rio Corrente, na foz do ribeirão Bananal; desce pelo rio Corrente até sua foz, no rio Doce.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto-lei pertencerem, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim