Decreto-Lei nº 318, de 03/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 8:700$600.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 8:700$600 (oito contos, setecentos mil e seiscentos réis), para pagamento à firma Vilas & Comp., por fornecimentos feitos àquela Secretaria, no exercício de 1935.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu