Decreto-Lei nº 311, de 03/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 8:935$300.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 8:935$300 (oito contos, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos réis), para pagamento de material fornecido ao Instituto Mineiro e Música, nos exercícios de 1936 e 1938, sendo Rs. 3:779$400 a Luiz Romagnoli, Rs. 3.390$000 a Irmãos Vaz de Melo, Rs. 843$000 a José Costa, Rs. 421$700 a Dagoberto Pereira e Rs. 501$200 a Carlos Wehrs & Cia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu