Decreto-Lei nº 310, de 03/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 4:391$400.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 4:391$400 (quatro contos, trezentos e noventa e um mil e quatrocentos réis), para pagamento ao sr. Aristóteles Juvenal de Faria Alvim, por fornecimentos feitos ao Instituto Raul Soares, no exercício de 1937.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu