Decreto-Lei nº 30, de 30/12/1937
Texto Original
Suprime 1 cargo de mestre de cultura no Instituto Barão de Camargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal, decreta:
Art. 1.º Fica suprimido no quadro de pessoal do instituto Barão de Camargos, um dos lugares de mestre de cultura.
Art. 2.º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva