Decreto-Lei nº 294, de 03/06/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 6:106$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de coformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 6:106$000 (seis contos, cento e seis mil réis), para pagamento a Cirilo Blanco, por fornecimentos de material para construção da linha telefônica da Colônia de Santa Isabel, no exercício de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Israel Pinheiro da Silva
Ovídio Xavier de Abreu