Decreto-Lei nº 294, de 03/06/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 6:106$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de coformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 6:106$000 (seis contos, cento e seis mil réis), para pagamento a Cirilo Blanco, por fornecimentos de material para construção da linha telefônica da Colônia de Santa Isabel, no exercício de 1938.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu