Decreto-Lei nº 283, de 25/05/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 52:470$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de 52:470$000 (cincoenta e dois contos, quatrocentos e setenta mil réis), para pagamento de vencimentos, inclusive o abono de 10%, no período de 1º de janeiro a 30 de abril próximo passado, aos serventuários da justiça abaixo discriminados:
6 juízes municipais de termos anexos – 15:840$000
9 escrivães do crime em termos – sedes de comarcas de 1ª entrância – 12:078$000
6 escrivães do crime em termos anexos – 6:732$000
9 promotores de justiça de comarcas de 1ª entrância – 17:820$000
Total – Rs. 52:470$000
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu