Decreto-Lei nº 282, de 25/05/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 2:484$400.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o dispoto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 2:484$400 (dois contos, quatrocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos réis), para pagamento ao Senhor Elias Raimundo, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Oliveira no exercício de 1937.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu