Decreto-Lei nº 279, de 25/05/1939

Texto Original

Abre um crédito especial de Rs. 5:651$000 para pagamento à firma Oliveira Costa & Cia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usndo de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de 5:651$000 (cinco contos, seiscentos e cincoenta e um mil réis), para pagamento à firma Oliveira Costa & Cia., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 a 1937, sendo 2:074$500 à Secretaria dos Negócios do Interior e 3:576$500 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em igor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu