Decreto-Lei nº 27, de 30/12/1937

Texto Original

Suprime no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura 3 lugares de praticante

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam suprimidos, no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, 3 lugares de praticante que decorrem das promoções provenientes das aposentadorias nesta data concedidas a 2 chefes de seção e 1 amanuense daquela Secretaria.

Art. 2.º este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva