Decreto-Lei nº 264, de 06/05/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 181:136$100.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Rs. 181:136$200 (cento e oitenta e um conto e trinta e seis mil e cem réis), para pagamento ao senhor Matias Lobato, por saldo da medição final dos trechos Suassuí-Jampruca, da Estrada Itambacuri-Figueira, feitos no exercício de 1937.

Art. 2º – Revogam-se a disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro de Silva

Ovídio Xavier de Abreu