Decreto-Lei nº 262, de 29/04/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 97:622$300.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de 97:622$300 (noventa e sete contos, seiscentos e vinte e dois mil e trezentos réis), para pagamento a Maurício Kaisermann, proveniente de construções na Escola de Horticultura de Itajubá.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu