Decreto-Lei nº 258, de 29/04/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 31:077$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 31:077$000 (trinta e um contos e setenta e sete mil réis), para pagamento de despesas feitas com a confecção de uniformes para as praças da Força Pública, em novembro de 1937.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu