Decreto-Lei nº 255, de 29/04/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de 1:568$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 1:568$000 (um conto, quinhentos e sessenta e oito mil réis), para pagamento de adicionais da Lei 375, de 1903, ao bacharel Teófilo Pereira da Silva Júnior, juiz de direito da comarca de Pitangui, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu