Decreto-Lei nº 244, de 20/04/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 4:108$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de 4:108$000 (quatro contos, cento e oito mil réis), à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento à firma Manuel Dias Cardoso, por fornecimentos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu