Decreto-Lei nº 243, de 20/04/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 20:793$200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 20:793$200 (vinte contos, setecentos e noventa e três mil e duzentos réis), para pagamento à firma Dolabela Portela & Comp. Limitada, de caução retida na execução das obras do 2º grupo escolar de Barbacena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu