Decreto-Lei nº 242, de 20/04/1939

Texto Original

Abre um crédito especial de Rs. 11:123$300 para pagamento à firma Paulo de Azevedo & Cia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 11:123$300 (onze contos, cento e vinte e três mil e trezentos réis), sendo 10:055$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e 1:068$300 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento à firma Paulo de Azevedo e Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores à Biblioteca da Secretaria dos Negócios do Interior e ao Ginásio de Barbacena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu