Decreto-Lei nº 241, de 20/04/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 3:236$500.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 3:236$500 (três contos, duzentos e trinta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento à firma H. Rocha & Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores, à Penitenciária de Neves.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu