Decreto-Lei nº 239, de 20/04/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de rs. 16:597$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de rs. 16:597$000 (dezesseis contos, quinhentos e noventa e sete mil réis), para pagamento à firma M. Q. Dias Cardoso, por fornecimentos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu